O direito é uma ciência eminentemente social e como tal nunca deixa de sofrer intervenções e alterações para regulamentar as condutas humanas da melhor forma possível visando alcançar a paz e o equilíbrio social. Evidentemente, isso se constitui em uma de suas mais importantes características, viabilizando adequações a todas a situações presentes no cotidiano das pessoas. E, dentro desta perspectiva, abordar-se-á a temática da alienação parental, entendida como o ilícito decorrente de uma campanha denigritória e desmoralizadora de um genitor em detrimento, criando falsas impressões no menor alienado para romper ou prejudicar os vínculos de afetos próprios da paternidade –aqui compreendida como a paternidade em sentido amplo, o que inclui a maternidade haja vista que potencialmente pode ser praticada por qualquer familiar. Logo, a atuação do legislador e dos operadores do direito é imperiosa para prevenir ou reduzir o impacto de uma prática tão prejudicial ao desenvolvimento humano. Com efeito, surge a Lei nº12.318 que dispõe sobre a SAP, oferecendo um conceito norteador para sua classificação, sendo um instrumento importante pelo fato de não se basear em conceitos abstratos e subjetivos que se revelam bastante prejudiciais à aplicação do direito ante a diversidade de entendimento. Assim, diante de um caso concreto, o juiz deve adotar a medidas necessárias para fazer cessar essa violência como regulamentação e alteração da guarda, o que incluí a sua perda pelo alienante, acompanhamento psicológico e tantas outras medidas quanto se mostrarem satisfativas com escopo de restaurar a convivência familiar e dar plena efetividade ao princípio do melhor interesse do menor e outras legislações pertinentes
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
31 de dezembro de 2019
Título
A síndrome da alienação parental e seus reflexos no Direito de Família