O objetivo do presente trabalho é analisar a Sucessão na União Estável. Isto porque, a união estável, no Brasil, precisava ser regulamentada e a Constituição Federal, bem como o Novo Código Civil trouxeram algumas inovações ao direito de Família brasileiro, dentre as quais, pelo art. 226, § 3.º, há o reconhecimento do concubinato puro, não adulterino nem incestuoso, como forma de constituição de família, assim como há o reconhecimento da união estável como união entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. O problema de pesquisa a ser investigado é: Como se configura o direito à sucessão na união estável? Assim, procuramos colocar-nos no contexto social vigente, em que dá poucas respostas referentes à caracterização legal dos direitos à sucessão relativa à união estável. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica e documental, através do método dedutivo.