COSTA, Fernando Henrique (1)
Orientador: Rossana Cussi Jerônimo.
Banca examinadora: Rossana Cussi Jerônimo. Delcira Aparecida Soares. Gustavo Silva Calçado.
Resumo:
É incontestável que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares sobre o qual se sustentam os demais institutos legais no Brasil. Quando se fala em defesa do direito ao aborto, argumenta-se que a liberdade de escolha de dispor do próprio corpo é cerceada quando a gestante se vê obrigada a levar uma gestação indesejada adiante. A lei põe a salvo os casos onde a prática da antecipação do parto é despenalizada no código repressivo brasileiro, demonstrando a tentativa de balançar o anseio de um amparo para a dignidade. Todavia, não é possível se falar em cerceamento de dignidade como argumento para promoção do aborto sem violar o direito humano supremo, natural e primordial, que é o direito à vida.
Palavras-chave: Supremacia da vida. Dignidade da pessoa humana. Aborto. Cerceamento da vida. Conflito dos direitos.
É incontestável que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares sobre o qual se sustentam os demais institutos legais no Brasil. Quando se fala em defesa do direito ao aborto, argumenta-se que a liberdade de escolha de dispor do próprio corpo é cerceada quando a gestante se vê obrigada a levar uma gestaçãoindesejadaadiante.Aleipõeasalvooscasosondeapráticadaantecipação do parto é despenalizada no código repressivo brasileiro, demonstrando a tentativa de balançar o anseio de uma amparo para a dignidade.Todavia,não é possível se falar em cerceamento de dignidade como argumento para promoção do aborto sem violar o direito humano supremo, natural e primordial, que é o direito à vida.
Curso
Direito
Cidade
Uberaba
Data
26 de junho de 2017
Título
A supremacia do direito à vida frente à legalização do direito ao aborto