Na atualidade, a discussão a respeito do controle jurisdicional de constitucionalidade tem chamado a atenção de grande parte da doutrina, uma vez que encontra-se em debate no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de se estender a eficácia erga omnes e vinculante, típica do controle concentrado, às decisões proferidas em sede de controle difuso pelo próprio Supremo Tribunal Federal, sem que haja a necessidade de participação do Senado Federal. Tal situação, além de aproximar cada vez mais o controle difuso ao controle abstrato (ou concentrado) de constitucionalidade, pode configurar uma verdadeira mutação Constitucional do art. 52, X, da CF/88. Tal tendência é denominada de “Abstrativização do Controle Difuso de Constitucionalidade”.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
A tendência da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade no direito Brasileiro