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A teoria do desvio produtivo do consumidor em contraposição à jurisprudência do mero aborrecimento: uma questão de responsabilidade civil
O presente trabalho tem o condão de examinar a injusta usurpação do tempo de vida do consumidor como conduta ensejadora de reparação civil, explanando acerca da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e sua aplicabilidade nos tribunais brasileiros. Tendo em vista que o entendimento que muitas vezes prevalece nos tribunais brasileiros deixa de dar razão ao consumidor por entender que a situação por ele vivenciada não passa de mero dissabor cotidiano não ensejador de indenização, inclusive por danos morais, renegando a progressiva preocupação do homem com o aproveitamento de seu tempo útil ou livre, tornou-se salutar contrastar ambas as posições. Ao fim, foi possível verificar que a incidência de indenização por danos morais advindos da subtração desarrazoada do tempo do consumidor tem conquistado seu espaço nos últimos anos, muito embora haja um grande caminho a ser percorrido. O presente estudo se alicerçou na responsabilidade civil aplicada no Direito Consumerista e também na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, assim como na jurisprudência referente ao tema.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2018
Título
A teoria do desvio produtivo do consumidor em contraposição à jurisprudência do mero aborrecimento: uma questão de responsabilidade civil