A evolução do movimento constitucionalista e dos fenômenos filosóficos norteadores do Direito, quais sejam, o jusnaturalismo e o positivismo jurídico, deram azo à atual corrente filosófica do póspositivismo, trazendo a moralidade e a ética para junto do Direito. Também denominada Neoconstitucionalismo, a atual dogmática colocou em ascensão os princípios constitucionais, que agora têm reconhecida sua normatividade ao lado das regras, podendo embasar e fundamentar uma decisão ou mesmo invalidar outro ato jurídico ou administrativo. Em decorrência dessas transformações, vem à lume a Nova Hermenêutica constitucional, baseada na centralização da Constituição e na busca pela efetivação de seus dispositivos. Nesse diapasão, não raras vezes vê-se o jurista diante da colisão de normas constitucionais, obrigando-se a solucionar casos difíceis que admitem mais de um caminho pautado na lei. Para tanto, criou-se a técnica da ponderação valorativa, na missão de interagir o fato e a norma e buscar uma solução justa para o caso concreto. Os princípios substanciais e instrumentais utilizados na ponderação valorativa, para se chegar à solução mais adequada, são a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
A teoria dos princípios no direito contemporâneo e a nova hermenêutica constitucional