Resumo
A transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade. O
presente trabalho tem por finalidade discutir a possibilidade de transcender os motivos que
fundamentam determinadas decisões, fazendo com que esta parte das sentenças também
possam fazer coisa julgada, de forma que outros casos análogos possam aproveitar desta
decisão. Assim, esta sentença, que no controle difuso, decide a questão constitucional de
forma incidental não valeria apenas inter partes, mas teria efeito erga omnes Já é pacifico na
jurisprudência a transcendência dos motivos no controle concentrado, porém, ainda resiste a
aceitação da transcendência como meio de fundamentação para seus julgados. Destaca-se
neste ponto, que as recentes modificações na legislação brasileira, como as súmulas
vinculantes e a repercussão geral, abre a possibilidade para que se discuta a transcendência no
controle difuso de forma mais detida . Não seria possível chegar a esta discussão sem que se
passasse pelo controle de constitucionalidade brasileiro e suas particularidades, sem a análise
da estrutura das sentenças, e sem a definição e entendimento do conceito de coisa julgada. De
forma a ilustrar o trabalho, utiliza-se exemplos concretos, com a exposição de casos reais em
que o instituto da transcendência foi discutido de forma a influenciar a decisão.