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A usucapião administrativa: uma forma legítima deo possuidor alcançar o título de proprietário do imóvel e fomentar a função social da propriedade e sustentabilidade ambiental das cidades
Foi feita uma abordagem profunda e imparcial que envolve o tema Usucapião Especial Urbana, conduzida pela via administrativa, com intuito de estudar sobre esta nova modalidade usucapienda. A usucapião urbana foi esculpida, primeiramente no texto Constitucional e, após, recebeu guarida no Código Civil de 2002. Todavia, a Lei 11.977/09 com recentes alterações feitas pela Lei 12.424/11, trouxe alterações significativas, admitindo-se a usucapião administrativa. Este estudo teve o escopo de fazer todo delineamento histórico-jurídico pelo qual passou a posse e a propriedade desde seus fundamentos, na antiguidade, até os dias atuais. Adotou-se a postura crítica visando a análise tanto do aspecto social – acesso à moradia - e integrador do instituto que propõe a regulamentação da ocupação do solo urbano, quanto analisá-lo sob o ponto de vista econômico, no sentido de que se busca a atribuição de titularidade ao possuidor irregular do solo urbano. Viu-se, neste trabalho, que a eficiência das políticas públicas é uma peça chave na regularização do meio ambiente artificial urbano, sob pena de tudo se tornar letra de lei morta. Dessa forma, o estudo proposto discutiu também se as ocupações irregulares do solo urbano, num passado recente, de fato poderão ser “consertadas” com essa nova regra jurídica.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2013
Título
A usucapião administrativa: uma forma legítima deo possuidor alcançar o título de proprietário do imóvel e fomentar a função social da propriedade e sustentabilidade ambiental das cidades