O presente trabalho tem como escopo apresentar as principais mudanças legislativas que foram promovidas pelo fenômeno da desjudicialização em face do procedimento judicial, o que possibilitou ao possuidor que preenchidos todos os requisitos previstos em lei, opção pela via extrajudicial, que antes da vigência da nova lei, só era possível por rito comum na esfera judicial, o que tornava o procedimento moroso. O procedimento extrajudicial, além de inovador e contemporânea consagrando o princípio da efetividade e do acesso à justiça, que são direitos constitucional inerentes à todos, ressalta a importância cartorária frente ao novo cenário, dando destaque a ata notarial, instrumento de grande relevância neste procedimento. Chega-se à conclusão, que o legislador pátrio, com essa inovação facilitou e tornou o procedimento mais célere e efetivo.