A usucapião é ramo do direito civil, é meio de aquisição de propriedade onerosa ou gratuita, podendo ocorrer através de diversas modalidades, sendo estas a usucapião extraordinária, que e concedida ao possuidor que permanecer na propriedade durante quinze anos ininterruptamente, não existindo a necessidade de titulo ou boa-fé, a ordinária ou comum, poderá usucapir o bem nessa modalidade aquele que permanecer na propriedade pelo período de dez anos é importante ressaltar que a posse tenha que ter ocorrido de um negocio jurídico, na qual o justo titulo não poderá produzir efeito, a usucapião especial urbana, que poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, se diferem apenas pelo fato de, na individual consegue-se delimitar a área do possuidor e na coletiva não há precisão neste caso, o lapso temporal para ambas é a permanência pelo período de cinco anos de oposição, e a mais nova modalidade a usucapião familiar, que vêm sofrendo duras criticas pela comunidade jurista, dentre o assunto usucapião e impossível não mencionar direitos e princípios presentes em nossa Constituição Federal, os quais são o direito a moradia, direito a propriedade, principio da segurança jurídica e fincão social da propriedade, assim realizamos esse estudo para tentarmos passar parar o leitor a inconstitucionalidade dessa nova espécie, a usucapião familiar.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
A usucapião familiar e o direito fundamental a propriedade