A família evoluiu junto à sociedade, abandonando a figura do pátrio poder em favor do poder familiar. Passou a ser entendida através do afeto e não pelo seu número de membros. É pelo afeto que são formados os casais e pela falta dele que relacionamentos chegam ao fim, contudo, ao terem dificuldade de lidar com o novo contexto familiar, muitas vezes, os genitores inserem seus filhos neste conflito familiar, o que abre portas para a ocorrência da alienação parental. O referido instituto é regulado no Brasil pela Lei 12.318/2010, a qual previa, em seu texto original, a possibilidade de utilização da mediação como uma das formas de solução do conflito, mas que foi vetada à época. Nesse sentido, a pesquisa objetiva analisar se a mediação apresenta-se como método hábil a minimizar os efeitos danosos da alienação parental, discutindo suas particularidades e características, frente às justificativas apresentadas ao veto em referência. A pesquisa se valeu do método bibliográfico exploratório, destacando os conceitos de família, alienação parental e mediação, a partir da consulta doutrinária, jurisprudencial, e também a periódicos, artigos científicos, publicações acadêmicas e artigos online.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2022
Título
A utilização da mediação de conflitos em casos de alienação parental