O presente trabalho de conclusão de curso tem por finalidade analisar a prática cultural da vaquejada perante à Constituição Federal, demonstrando que a permissão dessa prática no país gera um conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais. De um lado, o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII que incumbe o Poder Público de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. De outro lado o artigo 215, parágrafo 1º, segundo o qual o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais. Analisando a vaquejada busca-se responder se esta prática pode coexistir no Brasil, como manifestação cultural e concomitantemente como causadora de sofrimentos aos animais.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A vaquejada sob a ótica da constituição federal de 1988