Resumo
Reconhecendo-se a importância da escola na formação integral do ser humano, utilizouse
a pesquisa qualitativa sobre a violência nas escolas públicas e a questão da
imputabilidade. Definiu-se a violência para o entendimento geral de suas manifestações,
o papel da família, da escola e do Estado, a fim de identificar as competências de cada
uma dessas instituições sociais no controle, na defesa e manutenção do fenômeno do
bullying, bem como suas consequências, diante da necessidade de se assinalar o
impacto social da violência na escolarização infanto-juvenil. Enfatizou-se a
imputabilidade, no sentido de responsabilizar os menores infratores por atos ilícitos.
Neste sentido, apresentou-se a responsabilidade, a imputabilidade e a inimputabilidade.
Se para imputar, é preciso avaliar a maturidade e o desenvolvimento mental do agente,
reconhecendo se ele entende o que é certo ou errado, e as consequências éticas, morais e
jurídicas de suas ações; para inimputar, utiliza-se o critério biopsicológico, mediante o
qual pode se identificar as causas e os efeitos da infração no organismo e na mente do
sujeito que, não apresentando ciência de suas atitudes no momento da infração, pode ser
isento de culpa. Quanto a redução da maioridade penal, defendeu-se que os jovens se
beneficiam na aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente, pois que suas consequências são ajustadas ao combate de sua
marginalização. Neste aspecto, constatou-se que as medidas em regime aberto são as
mais indicadas, porque o sujeito pode refletir sobre seus delitos e reintegrar-se com a
família e com a sociedade. Pela tragédia de Realengo, no Rio de Janeiro, e pelos casos
de violência nas escolas estaduais de Juiz de Fora, que culminaram com a morte de um
aluno de 16 anos do ensino médio, verificou-se a necessidade de aprofundamento do
tema.