Resumo
Este trabalho trata sobre a violência obstétrica e sua convalidação por meio do parágrafo 2° do artigo 5° da resolução 2232/19 do Conselho Federal de Medicina. A metodologia utilizada para esta pesquisa é a revisão de literatura, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Tem-se por objetivo debater se o parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução 2.232 do CFM viola a autonomia privada da mulher, ferindo seus direitos sexuais e reprodutivos. Em seguida, será abordado o direito à saúde sob a perspectiva da construção da ideia da saúde como direito inerente a todo cidadão e também, a conquista do o direito da mulher à saúde. Discutir-se-á logo após, a violência obstétrica sob o prisma da legislação brasileira, assim também como o tratamento legal dado ao assunto em outros países como Argentina, Venezuela e México. Por fim, será traçada uma análise do parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução 2.232 do CFM, a fim de demonstrar que este dispositivo viola a autonomia privada da mulher, fere seus direitos sexuais e reprodutivos na medida em que nega à gestante o direito de se recusar a receber determinado tratamento obstétrico, apoiando-se na ideia de prioridade da vida do feto, na medida que a mulher não pode se colocar em primeiro plano, sendo seu ato de vontade considerado como abuso de direito. Tal análise leva ao entendimento de que o dispositivo supracitado corrobora por legitimar a violência obstétrica