Resumo
Este trabalho busca analisar a possibilidade do idoso obter indenização por danos morais, tendo como objeto a análise do cabimento da reparação civil por danos morais pela prática do abandono afetivo do idoso como um ato ilícito passível de responsabilização, porquanto não há previsão legal no Estatuto do Idoso e na legislação brasileira. As consequências desse abandono são as perdas tanto materiais quanto imateriais, uma vez que ao idoso abandonado, além dos percalços e privações financeiras o idoso também privado do vínculo afetivo e de uma relação com a família se vê ausente do afeto, tornando-o mais vulnerável ao adoecimento psíquico. É sabido que ninguem obrigado a amar o outro, porem é, sim, dever daquele a quem cabe a responsabilidade de zelo e amparo. Assim, o desinteresse importa em o dever de indenizar e encontra-se na jurisprudência catarinense acerca do abandono da criança que deve ser lido em interpretação estendida ao idoso, pois também merece guarida nesse sentido. Assim, mutatis mutandis o abandono afetivo do idoso é jurídicamente viável, mas excepcional. Foi realizada pesquisa em torno do instituto da responsabilidade civil, seu conceito e análise concisa dos requisitos que ensejam no dever de indenizar, com foco especial na análise da espécie do dano moral, e por fim, o estudo da possibilidade de reparação civil por danos morais pela prática do abandono afetivo do idoso (dos filhos em relação aos pais idosos), e suas hipóteses de viabilidade ou não. Para tanto, foi feito estudo da bibliografia pertinente à matéria. Esvaindo- se o estudo na conclusão que a conduta de abandono afetivo do idoso carrega sobre si o ato ilícito, pela ofensa à preceito tutelado juridicamente que é sujeito à responsabilização em decorrência do abalo moral experimentado pela vítima.