As modificações familiares que ocorreram e vem ocorrendo no decorrer dos anos, mostram que o afeto é o núcleo de uma família, substituindo as relações biológicas. Com essa mudança nas famílias passou a observar a vulnerabilidade dos idosos, que assim como as crianças e os adolescentes sofrem abandono diariamente. Neste contexto, procurou-se investigar, através de pesquisa bibliográfica, se o abandono afetivo do idoso acarretará responsabilização civil por dano moral, como ocorre nas relações paterno-filiais, pois se observou que o abandono afetivo dos idosos vai além do simples abandono, acarreta doenças, tristeza e o afastamento do convívio social.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
Abandono afetivo: em defesa de idosos amparados e filhos responsáveis