O presente artigo busca analisar qual a possibilidade de responsabilizar civilmente aquele que abandona afetivamente um filho? Para que essa temática fosse respondida buscou-se aprofundar o conhecimento sobre o abandono afetivo, uma vez que a cada dia é comum encontrar crianças e adolescentes criados sem a figura do pai e da mãe. Sabendo que nas principais famílias os pais são os espelhos dos filhos, a falta destes pode gerar prejuízos de ordem imaterial à formação da personalidade dos filhos, visto que os deveres dos pais não são só no suporte material, mas também o cuidado moral e afetivo, o que na maioria das vezes não acontece. Metodologicamente o estudo foi uma revisão bibliográfica, para melhor compreender os efeitos do Poder Judiciário e da doutrina, bem como seus fundamentos, a respeito do dano moral causado pelo abandono afetivo e delinear alguns pontos controversos, contextualizando-os ao nosso cotidiano.