O presente estudo objetiva tecer críticas sobre a aplicação da teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica realizada a partir de materiais já publicados, a exemplo de doutrinas, legislações e entendimentos jurisprudenciais. A pesquisa, inicialmente, expõe críticas à mutação constitucional realizada no inciso X do artigo 52 da CFB/1988, analisando-a à luz do fenômeno conhecido por decisionismo judicial, destacando a sua (in)compatibilidade com o modelo brasileiro da civil law. Na sequência, é demonstrado como o acolhimento da teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade pela Suprema Corte no Brasil representa um risco à separação dos Poderes e ao regime democrático. Por fim, foram analisados os efeitos do acolhimento da teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, sobretudo em relação ao fato de que seria possível a qualquer pessoa, ainda que não incluída dentre os legitimados do artigo 103 da CFB/1988, poderia realizar controle de constitucionalidade com efeito vinculante e erga omnes, sendo certo que, no Brasil, somente ao legislador seria facultada a prerrogativa de atribuir tal efeito ao controle difuso de constitucionalidade, tal como expresso nos artigos 525, § 12, e 535, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015.
Curso
Direito
Cidade
Nova Lima
Data
30 de dezembro de 2021
Título
Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade