Resumo
Como lei especial, a Lei 8.078/90 veio proporcionar proteção e defesa aos consumidores sendo de ordem pública e de interesse social, regendo as relações de consumo em geral. A aplicabilidade da lei consumerista ás instituições financeiras foi alvo de grandes divergências, porém consolidada está sua aplicabilidade. Neste contexto, foram feitas análises de práticas abusivas como venda casada, elevação injustificada de preços, juros abusivos e a restrição cadastral interna nos contratos firmados entre bancos e consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. As práticas abusivas atuam em detrimento do consumidor agindo contrariamente aos princípios da transparência, boa fé e equidade que regem a relação contratual, sendo passíveis de nulidade perante a égide da legislação consumerista, que tem o condão de manter a equidade nos contratos bancários, de sua formação à sua execução. Foram feitas pesquisas jurisprudenciais no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e nos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, e Mato Grosso, no Conselho Nacional de Justiça, bem como no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, enfatizando a inserção das práticas abusivas nos contratos bancários em desconformidade com a Lei 8.078/90. Os bancos embora, sob o esteio da legislação especial, estão entre os 100 maiores litigantes, dominando as demandas judiciais do país por violarem drasticamente os direitos dos consumidores. Em verdade, os bancos encaram a lei especial como grande problema, considerando que o objetivo principal da lei é combater as práticas abusivas, ilegais e arbitrárias, impostas por eles aos contratos bancários de massa e no Brasil, o debate ainda se restringe ao âmbito doutrinário. O cerne deste estudo não foi apenas analisar as formas de mitigação dos efeitos do superindividamento mas conceituar e analisar o instituto, para que se possa moldurar e definir os indivíduos que devem contar com o apoio estatal, quem é o superindividado o que de fato merece amparo para restabelecer sua vida financeira, evitando-se o mau uso das técnicas de enfrentamento do fenômeno em detrimento ao consumo, seja por gastos, sejam por empréstimos facilitados. O assunto é atual diante da crise mundial desencadeada em 2008, que demonstrou os perigos do crédito desmedido e gerou uma grande leva de superindividados, trazendo prejuízos de toda sorte, que atingem o maior patrimônio do ser humano, que é a família e seu bem-estar, criando uma abóboda de efeitos devastadores na economia do País. Assim, o superindividamento é uma condição em que se encontra o indivíduo que possui um passivo (dívidas) maior que o ativo (renda e patrimônio pessoal) e precisa de auxílio para reconstruir sua vida econômico-financeira, pois não consegue suprir suas necessidades básicas e essenciais, do superindividado e refletindo em toda família. Apesar de não ser uma matéria nova, é necessária uma posição crítica e incisiva pelo Estado, para estancar os abusos proferidos por estas instituições.