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Acerca da racionalidade na fundamentação das decisões jurisdicionais em matéria de saúde pública no brasil à luz da teoria discursiva do direito de jürgen habermas: um diálogo com o STF
Este trabalho pretende criticar a jurisdição sobre saúde pública emanada do Supremo Tribunal Federal à luz de uma teoria da argumentação jurídica, para evidenciar que argumentos externos ao Direito vêm sendo utilizados por aquele tribunal, de maneira a afastar a decisão judicial do código do Direito – licitude/ilicitude. Foi utilizada como objeto de pesquisa a decisão proferida pelo tribunal pleno no agravo regimental aviado na suspensão de tutela antecipada 175 Ceará, tendo como relator o Ministro Gilmar Mendes, o qual adotou a técnica de ponderação de princípios para concluir que a questão dos direitos sociais envolve juízos de ponderação diante do conflito entre direitos individuais e bens coletivos. Em sentido diverso, concluímos pela certeza de que a dimensão individual do direito à saúde, uma vez judicializada, merece a adequada (melhor, correta) resposta ao caso concreto, e não uma das respostas possíveis e que o argumento econômico vem tomando proporções inadequadas dentro do Poder Judiciário. Trabalhamos as teorias de Niklas Luhmann, Ronald Dworkin, Klaus Günther e, principalmente a Teoria Discursiva do Direito e da Democracia de Jürgen Habermas, onde Direito e Moral apresentam uma relação de complementariedade e não de subsidiariedade, mais apta à fundamentação da decisão judicial.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2012
Título
Acerca da racionalidade na fundamentação das decisões jurisdicionais em matéria de saúde pública no brasil à luz da teoria discursiva do direito de jürgen habermas: um diálogo com o STF