No dia 16 de março de 2016 passou a vigorar o novo código de processo civil, após 43 anos de vigência do antigo Código de Processo Civil. Tratando-sedo Direito de Família, surgiram inovações, buscando melhorar a qualidade das decisões do jurisdicionado e dando maior efetividade para as ações ali demandadas. Dentre essas modificações estão as alterações do regime de prisão para devedor de alimentos; a forma de citação sem a entrega da cópia da petição inicial para a audiência de mediação ou conciliação; a presença do profissional interdisciplinar; a mediação e conciliação, dividida em quantas sessões forem necessárias; dentre outras abordadas neste artigo. Assim, o presente trabalho destina-se a apresentar as alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil no âmbito do Direitode Família.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de junho de 2017
Título
Ações de família no código de processo civil
Autor
FORTES, Nathália Cristina Faria Sá
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Cristina Prezoti, Luiz Carlos Rocha de Paula, Lucas Garcia.