A presente pesquisa propõe analisar o novo modelo negocial, Acordo de Não Persecução Penal, inserido pela recente lei 13.964//2019, comummente conhecida como Pacote Anticrime, avaliando o sistema processual penal brasileiro, bem como se o novo modelo negocial se aplica ao atual sistema. Ainda, pretende-se verificar a se tal instituto foi instituído conforme os princípios constitucionais e processuais penais, qual sejam, o devido processo legal, a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa. Adiante, será analisado o modelo americano “Plea Bargaining”, realizando um comparativo ao ANPP, ressaltando ponto favoráveis e contrários, no ponto de vista dos doutrinadores. Além disso, propõe descrever a função do processo penal no Estado Democrático de Direito; ademais, pretendesse fazer um breve estudo sobre os meios negociais já existentes no processo penal, quais sejam a Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo, previstos na Lei 9.099/95. Para tanto, foi utilizado metodologicamente, pesquisas bibliográficas e documentais.
Curso
Direito
Cidade
Nova Lima
Data
30 de dezembro de 2021
Título
Acordo de não persecução penal: a abolição do devido processo legal face o excesso de meios negociais