SOUZA, Pollyanna Rodrigues (1)
Orientador: Mônica Cecílio Rodrigues.
Resumo:
O presente trabalho pretende abordar o tema, a adoção à brasileira e a evolução da adoção com o passar dos tempos e os direitos ocorridos no cenário jurídico e familiar, trazendo um pouco da história. Visando demonstrar a construção de uma família e os direitos da criança e do adolescente no ECA. O reconhecimento jurídico da adoção que ao longo dos anos vem sofrendo modificações para o bem das crianças e adolescentes que se submetem a uma realidade dolorida e sofrida, que por alguma razão foi separada de seus pais biológicos e tentam se adaptar a uma nova família. Esses direitos modificados veio para lhes proporcionar uma estabilidade não apenas financeira mais principalmente emocional. Esta estabelecida na Lei 8.069/90 a adoção está disciplinada nos artigos 39 ao 52. Antes, teve várias denominações, tais como adoção civil (no Código Civil de 1916, que estava em vigência na época) e legitimação adotiva (pela Lei 4.655/65), que foi revogada pela Lei 6.697/79, Código de Menores, que criou a adoção simples e a adoção plena. Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, este revogou o Código de Menores de 1979, a adoção simples e a plena transformaram-se em adoção. Permanece hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, a adoção regida pelo Código Civil de 2002 em seus artigos 1.618 e seguintes e a adoção estatutária.
Palavras-chave: Família - adoção - Brasil.
O presente trabalho pretende abordar o tema, a adoção à brasileira e a evolução da adoção com o passar dos tempos e os direitos ocorridos no cenário jurídico e familiar, trazendo um pouco da história. Visando demonstrar a construção de uma família e os direitos da criança e do adolescente no ECA. O reconhecimento jurídico da adoção que ao longo dos anos vem sofrendo modificações para o bem das crianças e adolescentes que se submetem a uma realidade dolorida e sofrida, que por alguma razão foi separada de seus pais biológicos e tentam se adaptar a uma nova família. Esses direitos modificados veio para lhes proporcionar uma estabilidade não apenas financeira mais principalmente emocional. Esta estabelecida na Lei 8.069/90 a adoção está disciplinada nos artigos39 ao 52. Antes, teve várias denominações, tais como adoção civil (no Código Civil de 1916, que estava em vigência na época) e legitimação adotiva (pela Lei 4.655/65), que foi revogada pela Lei 6.697/79, Código de Menores, que criou a adoção simples e a adoção plena. Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, este revogou o Código de Menores de 1979, a adoção simples e a plena transformaram-se em adoção. Permanece hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, a adoção regida pelo Código Civil de 2002 em seus artigos 1.618 e seguintes e a adoção estatutária.