Resumo
Adoção é a ação jurídica que cria, entre duas pessoas, uma relação unímoda, que resulta da paternidade e filiação legalizada, é um ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha, mas mais do que uma ação jurídica, é um ato de sentimento. Por criação legal, é concebida a paternidade, em que o titular de uma adoção é o legítimo pai, proporcionando os efeitos da filiação natural. Efetuada a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irretratável e de forma plena. A Constituição Federal de 1.988, art. 227, §6º, iguala os filhos adotivos aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. O ECA permite a adoção de qualquer menor, incondicionado de sua condição, visando sua segurança e bem-estar, principalmente se os seus direitos sofrerem ameaças ou violações. Uma das medidas de salvaguarda é o encaminhamento desse menor em família substituta. Como já dito, a adoção é irrevogável. Entretanto, se houverem maus tratos por parte dos adotantes os mesmos poderão ser exonerados do pátrio poder, como ocorreria se fossem os pais de sangue. No Brasil, é habitual um tipo de adoção, que é chamado de "adoção à brasileira" que se baseia em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o devido processo legal. Apesar da boa intenção esse ato prossegue sendo considerado crime e, portanto, merece ser estudado mais profundamente. Este tipo de adoção será melhor estudado ao longo deste trabalho, pois ainda é uma prática utilizada por casais brasileiros para fugir das filas de adoção, ou até mesmo, poder escolher a criança que irá ser adotada. É um tema ainda polêmico que, sem sombra de dúvidas, diz respeito a um dos aspectos mais delicados das relações familiares que é a adoção.