Resumo
A adoção é o ato jurídico pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece,
independentemente de qualquer relação de parentes co consaguí neo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente lhe é estranha. Embora a adoção do nascituro estivesse prevista expressamente no Código Civil de 1916, através da modificaçao d e sua redação pela promulgação da Lei n° 3.133 de 1957, o mesmo não ocorreu na elaboração do Novo Código Civil de 2002. Diante das profundas alterações jurídicas, políticas e sociais por que passou nosso país, necessário se faz o entendimento da evolução d a norma e sua aplicação à figura do nascituro. No presente trabalho discorreu se sobre a evolução do instituto da adoção no Brasil e a possibilidade de sua aplicação ao nascituro. Em sequência foi realizada a análise de um dos temas mais controvertidos no direito civil brasileiro, qual seja, o marco da aquisição da personalidade jurídica pelo indivíduo. Para isso, foram expostas as teorias aplicadas à aquisição da personalidade civil e qual o alcance de cada uma delas. Ainda como forma de esclarecer outros direitos as segurados ao nascituro, fez se a exege, à luz dos princípios constitucionais, de alguns dispositivos legais previstos em nosso ordenamento jurídico, que têm como legitimados ativados, entre outros, o nascitur o. Para finalizar o trabalho, foi de monstrada a possibilidade de se adotar um nascituro, bem como a relevância do tema para toda a sociedade