A adoção é o procedimento jurídico pelo qual uma pessoa ou casal decide ter um relacionamento de filiação, trazendo para sua família na condição de filho, outra pessoa que, geralmente, lhe é estranha. Trata-se de instrumento jurídico e social destinado a inserir em família substituta aquele que se encontra em situação de vulnerabilidade. Diante das profundas modificações jurídicas, políticas e sociais, imprescindível se faz o entendimento da evolução da norma e sua aplicação também à figura do nascituro - assim entendido aquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu. Usando a revisão bibliográfica como metodologia de pesquisa, o presente trabalho tratou do desenvolvimento do instituto da adoção no Brasil, do tratamento dado ao nascituro pelo Ordenamento Jurídico brasileiro e da viabilidade da aplicação da adoção ao mesmo, vez não existir em vigor qualquer permissivo ou proibição. Também fez-se necessário distinguir a referida adoção daquelas acerca da barriga de aluguel e da adoção intuito personae. Por derradeiro, apresenta-se projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e que estariam a sinalizar a legalização da adoção dos nascituros em solo brasileiro.