Resumo
O presente trabalho defende a adoção por famílias homoafetivas, visando demonstrar a
importância de alguns princípios constitucionais na esfera da adoção, em especial o princípio
do melhor interesse da criança e do adolescente. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
somente era permitida a adoção por um do casal homoafetivo e o Código Civil proibia a
realização da adoção por duas pessoas, ressalvando o direito da entidade familiar composto de
marido e mulher casados ou em união estável. Porém recentemente o Supremo Tribunal
Federal reconheceu a união homoafetiva equiparando-a a união estável, permitindo assim ao
casal homoafetivo o direito à adoção. A família brasileira, devido à grande influência da
Igreja Católica, sempre teve como pilar o casamento entre homem e mulher, porém com a
evolução da família brasileira passou-se a reconhecer como entidade familiar às famílias
monoparentais, a união estável entre homem e mulher e, agora também há o reconhecimento
da união estável entre casais do mesmo sexo. Por fim, seguindo a Constituição Federal, onde
prega que todos são iguais sem distinção de sexo, cor, religião e o entendimento do Supremo
Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva equiparando-a a união estável, o direito
a adoção não poderá ser cerceado devido à opção sexual daqueles que pretendem adotar, pois
a adoção deve estar baseada no princípio do melhor interesse do menor, verificando que a
adoção por homoafetivos pode cumprir essa finalidade.