Resumo
As relações familiares sofreram significativas mudanças ao longo dos tempos e é
imprescindível que o Direito acompanhe essas modificações, pois só assim essas novas
relações irão ser tuteladas, ou seja, protegidas pelo Estado. Nesse contexto se inclui o direito
dos casais homoafetivos de poderem adotar, fato existente e de suma importância, mas que
ainda não possui proteção expressa em lei. Partindo do pressuposto que a lei não admite e
nem proíbe tal fato em seu texto, o que deve ser levado em consideração ao se deparar com
um caso de um casal homoafetivo que quer adotar, é se basear na decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que regularizou a união homoafetiva, também na regulamentação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo
sexo e por fim a inédita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao negar
provimento ao recurso proposto pelo Ministério Público, concedeu ao casal homossexual a
adoção de um filho. A negatória da adoção por casais homoafetivos por causa da opção sexual
é ato de discriminação e fere os principais princípios constitucionais norteadores do tema, por
isso é um assunto que não deve ser esquecido e deve ser bastante discutido.