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Adoção póstuma: adoção de fato, mesmo em decorrência da morte do adotante, laços afetivos para além da vida.
O presente trabalho se estabeleceu na análise do instituto da Adoção Póstuma ou Adoção Post Mortem, e tem por objetivo demonstrar sua aplicabilidade no ordenamento pátrio, apresentando peculiaridades que possibilitam um estudo mais aprofundado para sua compreensão. Tal modalidade trata-se de um tema atual e relevante, uma vez que, a adoção em si, evoluiu em seus aspectos históricos e legislativos, almejando reger as relações familiares na medida em que se desenvolvem em conformidade com cada caso concreto, prevalecendo atualmente os vínculos afetivos constituídos. O referencial teórico estabelecido para enfatizar e elucidar a problemática abordada, serão as obras: Curso de Direito Civil Brasileiro – Direito de Família, de Maria Helena Diniz e Direito Civil Brasileiro – Direito de Família, de Carlos Roberto Gonçalves, como também decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
Adoção póstuma: adoção de fato, mesmo em decorrência da morte do adotante, laços afetivos para além da vida.