Resumo
O presente estudo tem o condão de apresentar a justa causa por motivo embriaguez habitual ou em serviço, com o enfoque no alcoolismo, que é objeto de impulso para a realização do estudo. Assim, se introduzido ao estudo no aspecto da dispensa por justa causa aplicada pelo empregador ao empregado, chegou-se ao ato faltoso dado pela embriaguez habitual ou em serviço, somente poderá ser aplicada à justa causa assim descrita nos artigos 482 e 483 e seus respectivos incisos, da Consolidação das Leis do Trabalho. São destacadas duas modalidades de justa causa, que uma é a embriaguez habitual, onde o alcoolismo ocorre com freqüente habitualidade sem que seja necessário o empregado esteja em serviço, porém as conseqüências desta habitualidade refletem diretamente no contrato de trabalho, e posteriormente, a embriaguez no serviço, na qual basta que empregado efetue suas atividades laborativas sob o efeito do álcool para a caracterização da dispensa por justa causa. No entanto, atualmente, é verificado, que o alcoolismo em determinados momentos é caracterizado como uma doença crônica e a mesma muitas das vezes ficando nas mãos de Juízes, Advogados e estudiosos da área médica, como a Psicologia, Psiquiatria e médica, as interpretações da lei em relação ao contexto em que possível falta grave está inserida. O equilíbrio e bom senso devem sustentar a relações de trabalhos a fim de que, diante desta situação possam ser tomadas decisões de forma justa, seja no sentido da empresa, bem como na esfera judicial, buscando dar uma avaliação à situação criteriosamente para que não se aplique a justa causa em casos de doença como também não se deixando aplicar a penalidade máxima nos casos diversos, visando assim, a segurança jurídica da relação existente num caso complexo como o do estudo.