Uma separação, muitas vezes, gera efeitos negativos para os filhos, que precisam se acostumar com uma nova rotina e reduzir o tempo que passam com um dos pais. Diversas famílias conseguem superar esse momento e criar novos arranjos. Em outros casos, a separação é só o primeiro passo de um afastamento cada vez maior entre os filhos e o genitor que não detém a guarda. Esse distanciamento é alimentado pelo outro genitor. A essa interferência na relação da criança com o pai ou mãe foi dado o nome de Alienação Parental, termo cunhado na década de 80 pelo psicanalista americano Richard A. Gardner. O presente estudo tem como tema a Alienação Parental, seu conceito, identificação, diferença entre Alienação Parental e a síndrome de Alienação Parental, bem como a descrição do agente alienante, ou seja, o pai ou a mãe que persuade os filhos contra o outro genitor. Àquele que busca afastar a presença do outro da esfera de relacionamento com os filhos outorga-se o nome de genitor alienante, sendo que estatisticamente este papel em regra cabe às mães, e o do genitor alienado, aos pais. As conseqüências que um filho alienado por um de seus genitores poderá ter reflexos ao longo de toda a sua vida com comprometimentos sociais, econômicos e principalmente afetivos. A Alienação Parental começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. O papel do advogado é verificar o ocorrido preservando a criança e demonstrar para as partes que, apesar da separação, o melhor interesse para a criança deve ser mantido.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
20 de dezembro de 2012
Título
Alienação parental
Autor
MOREIRA, Zeuler Mouro
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Orlando Antônio Freitas; Geisa Rosignoli Neiva; Ana Cristina Iatarola