O presente trabalho tem por objetivo oferecer um panorama não exaustivo sobre a alienação parental. A Síndrome é um acontecimento frequente na sociedade atual, que se caracteriza por um elevado número de separações e divórcios. A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais o genitor, denomidado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante a diferentes formas e estratégicas de atuação, como o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Este fenômeno está regulamentado na Lei 12.318/2010, que traz de forma clara o real significado desta síndrome, o cuidado do legislador com os detalhes observando a aplicação da guarda compartilhada, mesmo nos casos onde não há acordo entre as partes, visando à proteção de um bem maior, a dignidade e proteção do menor. Esta em tramitação no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013, que tem por objetivo clarear a aplicação da guarda compartilhada e evitar o sofrimento de mais de 10 milhões de crianças brasileiras. Com este PLC o Magistrado deverá aplicar a guarda compartilhada, ao invés da aplicação da guarda unilateral que acontece na maioria das vezes, resguardando o direito da criança de conviver com ambos os genitores.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
Alienação Parental e a negligência do Judiciário na aplicação da lei