Início > Coleções > Trabalhos Acadêmicos > Alimentos gravídicos e a possibilidade de indenização dos alimentos pagos quando da não confirmação de paternidade
Alimentos gravídicos e a possibilidade de indenização dos alimentos pagos quando da não confirmação de paternidade
MAYARA CRISTINA COELHO GUSTAVO COSTA – ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DOS ALIMENTOS PAGOS QUANDO DA NÃO CONFIRMAÇÃO – DIREITO 2015
A legislação pátria protegia os homens contras as ações de alimentos no período de gestação, quando não houvesse casamento ou união estável entre o suposto pai e a mãe do nascituro. A Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008, ao regular os alimentos gravídicos, conferindo legitimidade ativa à própria gestante, acabou com a imunidade dos homens, de modo que estes, a partir de então, tornaram-se também responsáveis pelas despesas decorrentes da gestação, propiciando a nova lei a reconciliação entre o Direito e a Justiça. No entanto, cabe salientar que em alguns casos a má fé predomina, momento em que se deve pensar em indenização dos alimentos quando da não confirmação da paternidade. Este artigo tem por objetivo analisar a indenização por dano moral, ao suposto pai quando do pagamento de alimentos gravídicos e negatória da paternidade.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Alimentos gravídicos e a possibilidade de indenização dos alimentos pagos quando da não confirmação de paternidade