FERREIRA, Alice Evelyn Graneli (2) – Cópia
Orientador: Rossana Cussi Jerônimo.
Resumo:
O presente trabalho trata a Lei 11.804, que é uma alteração na legislação referente ao direito da gestante em requerer alimentos gravídicos, ou seja, alimentos para a proteção do nascituro. É considerado um marco na legislação brasileira, por se tratar do direito à vida, consagrado na Carta Magna. A Lei de Alimentos Gravídics relata o direito a uma gestação tranquila à mãe. Muitas gestantes não têm conhecimento deste direito e o trabalho direcionará o entendimento a esta legislação. Será apresentado que antes do nascimento com vida, desde o ventre materno, o legislador se preocupou e resguardou seu direito pela Constituição Federal e no Código Civil. Com a Lei 11.804/08 a gestante pode pleitear os alimentos gravídicos durante a gravidez, para ajudar a custear nas despesas médicas, medicamentos e tudo que necessite durante a gestação, ressaltando que não deverá ultrapassar os limites financeiros do suposto pai. A paternidade, neste caso, é comprovada após o nascimento da criança, mas mesmo assim, a suposição com fatos considerados como prova par ao juiz, dá o direito a gestante e ao nascituro.
Palavras-chave: O presente trabalho trata a Lei 11.804, que é uma alteração na legislação referente ao direito da gestante em requerer alimentos gravídicos, ou seja, alimentos para a proteção do nascituro. É considerado um marco na legislação brasileira, por se tratar do direito à vida, consagrado na Carta Magna. A Lei de Alimentos Gravídics relata o direito a uma gestação tranquila à mãe. Muitas gestantes não têm conhecimento deste direito e o trabalho direcionará o entendimento a esta legislação. Será apresentado que antes do nascimento com vida, desde o ventre materno, o legislador se preocupou e resguardou seu direito pela Constituição Federal e no Código Civil. Com a Lei 11.804/08 a gestante pode pleitear os alimentos gravídicos durante a gravidez, para ajudar a custear nas despesas médicas, medicamentos e tudo que necessite durante a gestação, ressaltando que não deverá ultrapassar os limites financeiros do suposto pai. A paternidade, neste caso, é comprovada após o nascimento da criança, mas mesmo assim, a suposição com fatos considerados como prova par ao juiz, dá o direito a gestante e ao nascituro.
Palavras-chave: Nascituro. Obrigação alimentar. Lei de alimentos.
O presente trabalho trata a Lei 11.804, que é uma alteração na legislação referente ao direito da gestante em requerer alimentos gravídicos, ou seja, alimentos para a proteção do nascituro. É considerado um marco na legislação brasileira, por se tratar do direito à vida, consagrado na Carta Magna. A Lei de Alimentos Gravídics relata o direito a uma gestação tranquila à mãe. Muitas gestantes não têm conhecimento deste direito e o trabalho direcionará o entendimento a esta legislação. Será apresentado que antes do nascimento com vida, desde o ventre materno, o legislador se preocupou e resguardou seu direito pela Constituição Federal e no Código Civil. Com a Lei 11.804/08 a gestante pode pleitear os alimentos gravídicos durante a gravidez, para ajudar a custear nas despesas médicas, medicamentos e tudo que necessite durante a gestação, ressaltando que não deverá ultrapassar os limites financeiros do suposto pai. A paternidade, neste caso, é comprovada após o nascimento da criança, mas mesmo assim, a suposição com fatos considerados como prova par ao juiz, dá o direito a gestante e a o nascituro.