Resumo
Esta monografia realizou um estudo, com base na doutrina, acerca da alteração
de prenome e seus reflexos nos serviços notarias e de registro diante do princípio da dignidade
da pessoa humana e do princípio da segurança jurídica. Abordou-se o nome em sua história,
seu conceito, sua natureza jurídica e frente ao Direito brasileiro. Cotejou-se princípios
relacionados e reflexos da alteração de prenome frente à sociedade. Visou-se esclarecer tema
polêmico que se baseia em exceções a segurança jurídica prescritas nos art. 56, 57, 58 da
LRP/73, em tempos, onde a sociedade cada vez mais se vê diante de indivíduos “pósmodernos”,
rompidos com velhas tradições, possuidores de identidades flutuantes, mesmo que
contraditórias e deslocadas do “EU” central, mas, sempre buscando em contrapartida, a
satisfação como um dos pilares da sociedade. Entretanto, este estudo busca evidenciar essa
“satisfação” vista sob a lente da segurança jurídica diante do recente paradigma da dignidade
da pessoa humana. A fim de alicerçar este experimento científico, nada mais oportuno que
abordar o aspecto sociológico do tema e trazer ao estudo, norma de “super direito”, ou seja, o
art. 5°. da Lei de Introdução ao Código Civil, hoje Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, segundo a qual, “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se
dirige e às exigências do bem comum”, que traz um critério hermenêutico a ser observado pela
jurisdição. Portanto, na ausência de definição legal da expressão “fins sociais”, a verdadeira
cláusula geral, aberta no sistema, surge oportunamente para uma verificabilidade com variáveis
no tempo, no espaço e na ambiência, a ser preenchida com soluções casuísticas, episódicas
com olhares no binômio sujeito/sociedade. É objetivo, desta monografia, apontar atos a serem
feitos diante da alteração de prenome de modo que seus reflexos estejam alicerçados tanto no
princípio da dignidade da pessoa humana quanto no princípio da segurança jurídica.