O artigo analisa a Lei 14.843/2024, que modifica o artigo 122 da Lei de Execuções Penais ao restringir as saídas temporárias para apenados em regime semi-aberto. Inicialmente, o texto explora a evolução histórica e teórica da pena, destacando suas finalidades de punição e ressocialização, além dos tipos de pena aplicáveis. Em seguida, aborda a fase de execução da pena conforme a Lei 7.210, com ênfase nos requisitos para as saídas temporárias conforme os artigos 124 e 125 da LEP, incluindo perspectivas de Guilherme de Souza Nucci. O terceiro capítulo discute a nova Lei 14.843/2024, argumentando que a restrição das saídas temporárias não resolve efetivamente os problemas relacionados aos crimes cometidos durante essas saídas, exacerbando o superencarceramento e dificultando a ressocialização dos apenados. O artigo conclui sugerindo um Projeto de Lei que mantenha as saídas temporárias sob os atuais requisitos legais, mas suspenda temporariamente o benefício para apenados que cometerem crimes durante essas saídas, visando melhorar a eficácia do sistema penal.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2024
Título
Análise acerca da saída temporária na lei de execução penal: perspectivas e enfrentamentos