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Análise da compensação por danos morais ao trabalhador acidentado e o tabelamento imposto pela reforma trabalhista
O presente trabalho tem por objetivo discutir sobre as indenizações por danos morais ao trabalhador acidentado, abordando a parte conceitual do dano moral, conforme a legislação, apontando as diferenças conceituais entre o acidente de trabalho e a doença ocupacional. Discorre acerca da responsabilidade do empregador, dos motivos ensejadores da reparação, nos casos de acidente no trabalho, e sobre as hipóteses de cabimento da indenização. Outro intuito desse trabalho é discutir sobre a implementação do artigo 223-G, pela reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017), que prevê o tabelamento para a aplicação das indenizações. Porém, a partir da vigência da lei 13.467/2017, houve diversas discussões entre os operadores do direito, no sentido de que o artigo era inconstitucional, pois feria o princípio da isonomia. Diante de tais discussões, foram interpostas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6050, 6069 e 6082), que tinha como objetivo obter a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Porém, o dispositivo não foi declarado inconstitucional pela Suprema Corte.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
2 de julho de 2024
Título
Análise da compensação por danos morais ao trabalhador acidentado e o tabelamento imposto pela reforma trabalhista