O presente trabalho objetiva através do método científico analítico discorrer sobre o instituto de provas do direito processual penal. O trabalho analisa a modalidade de prova angariada por meio da infiltração policial em organizações criminosas, entendendo como funciona uma organização criminosa e quais os meios que a justiça possui para sua identificação, incriminação e desmantelamento. A infiltração policial trata-se de uma modalidade de prova penal em que um agente policial com sua identidade preservada infiltra em uma organização criminosa como um de seus membros para identificar os crimes ali praticados, bem como conseguir provas para a persecução penal decorrente. Diante dessa peculiaridade de prova, verifica-se tratarse de modalidade de caráter excepcional, sendo permitida somente em ultimo caso, quando nenhum outro tipo de prova se mostrar suficiente. Isso porque, esse tipo de prova é muito questionado no ordenamento jurídico braseiro, pois além de ser perigosa, comprometendo a figura do agente infiltrado, este para angariar provas precisa também praticar crimes. Desta feita para que este meio de prova seja lícito é necessário trazer à situação o princípio da proporcionalidade, que dará licitude as provas produzidas e ao mesmo tempo desconsiderará as praticas delituosas cometidas pelos policiais infiltrados, dosando ainda se estas foram praticadas com estrita necessidade ou ainda se incorreram em abuso de poder ou desvio de condutas.
Curso
Direito
Cidade
Nova Lima
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Análise da infiltração policial em organizações criminosas e as provas processuais produzidas