O artigo aborda o abuso de direito. Demonstra sua existência desde tempos remotos, bem como sua gradual sistematização jurídica pelos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial pelo Código Civil Brasileiro de 2002. Discorre sobre os elementos que permitem sua conceituação, bem como sua identificação no caso concreto, de modo a reprimi-lo e puni-lo, conforme as circunstâncias. Apresenta as conseqüências jurídicas de sua prática, além de alertar que sua ocorrência não está restrita ao Direito Civil, mas também a outros “ramos” do Direito, o que recomenda atenção redobrada por parte do operador do Direito, de modo a fazer prevalecer o bom senso e a justiça.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de novembro de 2017
Título
Análise sobre a responsabilidade civil e o abuso de direito