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Análise sobre o artigo 489, §2° do código de processo civil: a ponderação em casos de colisão de normas sob o enfoque da teoria de Robert Alexy
O presente artigo cuida da análise da reforma trazida pela Lei 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil), seus avanços e, especialmente, o §2° do artigo 489 do Código de Processo Civil e sua possível incorreção em possibilitar ao Magistrado a utilização da ponderação – ainda que sem delimitar os seus parâmetros – em casos de colisão de normas. Para tanto, analisar-se-á a distinção entre regras e princípios, a técnica adequada a ser utilizada pelo intérprete em cada uma das espécies do gênero norma, os processos da técnica da subsunção e da ponderação, utilizando-se como marco teórico o jus filósofo alemão Robert Alexy e sua obra “Teoria dos Direitos Fundamentais”. A partir de tais análises, verificar-se-á a falta de técnica do legislador na redação do artigo 489, §2° do CPC e o perigo causado pela mencionada incorreção, qual seja, possibilitar ao Magistrado a utilização da técnica da ponderação à sua própria maneira, não delimitando seus parâmetros e em qual espécie se poderá realizar. O erro verificado encaminha o artigo para uma inconstitucionalidade material frente ao dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no artigo 93, IX da Constituição Federal.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Análise sobre o artigo 489, §2° do código de processo civil: a ponderação em casos de colisão de normas sob o enfoque da teoria de Robert Alexy