A anencefalia é considerada uma anomalia genética decorrente da má formação do tubo neural, cujo quadro clínico é irreversível. A antecipação terapêutica do parto é uma indicação médica para que a gestação seja interrompida, tendo-se em vista que se trata, em princípio, de um direito da gestante, que no exercício da sua autonomia jurídica decide se prosseguirá ou não com a gestação do feto anencefálico, não se trata, pois, de um dever. Essa abertura hermenêutica decorre da perspectiva principiológica assumida pelo Direito na Alta Modernidade, a partir do Pós Positivismo, viés sob o qual se desenvolvem as teorias da argumentação jurídica. Somente argumentos de princípio conferem legitimidade às decisões atinentes à situação jurídica existencial delimitada pela gestação de fetos anencefálicos, na medida em que se assume o seu caráter deontológico. É a partir de uma jurisprudência principiológica que se reconhecem as diferenças, que a cada caso concreto fazem a diferença. Desse modo se exterioriza o outro viés da igualdade em uma sociedade complexa permeada pelo multiculturalismo e pelo reconhecimento de diversos projetos de vida dos sujeitos de direito que compreendem a comunidade jurídica.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
20 de março de 2012
Título
Anencefalia e antecipação terapêutica do parto: uma análise crítico-discursiva acerca da ADPF 54
Autor
MAIA, Bruno Alberto
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Lúcio Antônio Chamon Junior
Elena de Carvalho Gomes
Bruno Amaro Lacerda