O Art. 5º da Constituição Federal de 1988 elenca que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a igualdade, entre outros direitos. O Código Civil prescreve que a personalidade se inicia a partir do nascimento com vida, elevando o ser humano ao status de sujeito de direito, o qual faz jus, desta forma, a direitos e deveres inseridos na ordem jurídica. O tema antecedentes criminais e seus reflexos no mercado de trabalho, levanta uma reflexão criminal e social, abordando direitos e princípios basilares da pessoa humana, objetivando averiguar e questionar o limite da livre iniciativa do empregador na escolha de seu empregado e o direito de quem possui antecedentes criminais à efetiva chance de emprego. Contudo, conclui-se que a sociedade sempre teve uma percepção de estigma em relação aos ex-presos, é fundamental a mobilização da própria estrutura estatal para desenvolver mecanismos que incentivem a reinserção do preso na sociedade.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2015
Título
Antecedentes criminais e seus reflexos no mercado de trabalho