Resumo
A arbitragem é a técnica mais utilizada de solução de conflitos jurídicos fora do âmbito comum
judiciário. É uma instituição privada, instalada exclusivamente por vontade e autonomia
das partes, confiando aos juízes arbitrais ou árbitros, que podem ser indicados pelas mesmas,
nomeados por juiz ou consentidos por elas em indicação de terceiro. Esses vêm a julgar esse
conflito de interesses conforme seu entendimento, concedendo uma sentença, tendo força de
coisa julgada como na justiça comum. O presente trabalho justifica-se com o objetivo de apresentar
a Lei nº 9.307/96, como uma opção alternativa ao Poder Judiciário, de resolução de
conflitos que trate de direitos patrimoniais disponíveis, de forma rápida e eficaz. Nesse contexto,
tem-se o debate que o Poder Judiciário passa por um momento de crise pela busca do
efetivo acesso à Justiça, o número excessivo de processos e com a consequente demora na
resolução destes conflitos, ocasionando na perda de sua credibilidade perante a sociedade em
relação ao Sistema jurídico, que por muitas vezes é considerado como moroso, estagnado e
inacessível. Durante o passar do tempo foram desenvolvidos métodos alternativos de resolução
de conflitos, sem intervenção do Judiciário, entre eles a conciliação, a mediação e a arbitragem,
no intuito de trazer um maior número de resolução de conflitos e entre as partes, desobstruindo
o Judiciário.