A Constituição Federal do Brasil de 1988 dedica um capítulo específico ao meio ambiente e também aborda a responsabilidade da sociedade e do Estado em relação a esse tema em diversos outros tópicos. Diante do exposto, este artigo teve como objetivo analisar a lei 14.285/21 que concede autonomia aos Municípios para alterar as metragens de Áreas de Preservação Permanente (APP) em área urbana consolidada, visando apurar a relação estabelecida pela lei com os princípios e legislações ambientais e com as competências constitucionais legislativas. Objetivou, ainda, apresentar se a lei 14.285/21 está ou não em desacordo com as normas de regência sobre o tema, especialmente, a Constituição Federal e os princípios aplicáveis ao Direito Ambiental. Como metodologia foi utilizada uma pesquisa bibliográfica, retirando textos de livros, revistas, doutrinas, publicações acadêmicas, artigos on-line, bem como da Constituição Federal de 1988, das leis municipais que já aderiram às determinações legais e de entendimentos jurisprudenciais, cujos autores versam sobre o tema. A jurisprudência brasileira, em se tratando de definições de áreas de preservação permanente, entende que devem ser observadas as disposições do Código Florestal. Ademais, os princípios do direito ambiental prezam sempre pela máxima proteção do meio ambiente, inclusive, o princípio da vedação ao retrocesso ambiental proíbe expressamente a edição de leis que diminuem a proteção dos recursos ambientais.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2024
Título
Áreas de preservação permanente em área urbana consolidada: uma análise da Lei 14.285 de 2021