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As ações afirmativas como mecanismos de inclusão social das pessoas com deficiência: discriminações lícitas ou ofensa ao princípio constitucional da igualdade?
A igualdade é objeto de debate e reflexão em toda sociedade, independente de sua organização e forma. O princípio da igualdade, da forma como previsto pela CF, pode ser analisado sob dois aspectos. De um lado, direcionado à elaboração das normas, restringindo ao legislador estabelecer tratamentos distintos a pessoas que se encontram em situações de igualdade. De outro lado, direcionado à interpretação e aplicação das normas, atribuindo às autoridades públicas e à própria sociedade o dever de aplicá-las de modo equânime, sem distinções discriminatórias. As duas óticas supramencionadas são definidas pela doutrina como igualdade formal e igualdade material. A inserção da igualdade como objetivo fundamental de nossa Carta Constitucional, trouxe ao ordenamento a necessidade de se instituir ações com o escopo de efetivar a já tratada igualdade material, para o fim de promover uma inclusão de todos os indivíduos, por quaisquer que fosse o motivo de sua diferenciação perante o sujeito “normal”. Na caça pela consolidação da sonhada igualdade material, observou-se que não apenas a existência de normas de caráter geral e amplo, prevendo uma isonomia, bem como normas estritas/especificas quanto ao tema, seriam capazes de extirpar a discriminação. Desse modo, com o fito de se concretizar as medidas de caráter positivo, mas agora com desígnio mais efetivo, surgiram as chamadas ações afirmativas, tratando o presente artigo daquelas direcionadas as pessoas com deficiência.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
As ações afirmativas como mecanismos de inclusão social das pessoas com deficiência: discriminações lícitas ou ofensa ao princípio constitucional da igualdade?