Toda forma de violência contra qualquer pessoa deve ser repreendida veemente pelo Estado, por meio do jus puniendi, previsto nas leis penais, dessa forma a punição visa atender o pleno cumprimento de direitos e garantias fundamentais elencadas na Carta Magna. Entretanto, alguns grupos de pessoas, dadas as condições específicas, demandam uma atenção maior do legislador, que não pode criar uma lei genérica, e esperar que seus efeitos recaiam sobre todos os cidadãos a ela subordinada. É por exemplo o que acontece com a Lei Maria da Penha, que dá um plus no que tange as necessidades das mulheres em vulnerabilidade familiar. A hipossuficiência da mulher em relação ao parceiro é manifesta de forma inequívoca na maioria absoluta das vítimas que dependem do agressor financeiramente e ainda há que se considerar os vínculos psicológicos criados que cria uma relação de interdependência além da questão financeiro-material.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
As ações afirmativas na lei maria da penha
Autor
OLIVEIRA, Jamile Camila David
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Prof.a Me. Ana Cristina Silva Iatarola; Profa Me. Delma Gomes Messias; Prof. Especialista Fernando Antônio Mont’Alvão do Prado