A infidelidade conjugal se tornou uma realidade cada vez mais comum e com a popularização da internet, surgiu um novo instituto no direito de família: a infidelidade virtual. O presente trabalho possui o escopo de apresentar a definição dessa nova modalidade de infidelidade - a virtual, e demonstrar as possíveis consequências jurídicas do ato, analisando se tal conduta caracteriza a violação dos deveres conjugais.