Resumo
A violência doméstica é um problema social gravíssimo enfrentado no Brasil. As mulheres vítimas de ofensas no âmbito familiar precisam ter seus direitos res guardados pelo Estado. Este trabalho busca aferir se as medidas protetivas da Lei nº 11.340/06 deveriam ensejar a imediata decretação do divórcio, caso esta seja a vontade da vítima. A relevância do tema é percebida através do constante crescimento das denúncias relativas a violência doméstica e dos feminicídios. Em razão disto, mostra-se premente a necessidade de tratamento adequado às mulheres que foram alvo de violência no ambiente doméstico e desejam se divorciar do cônjuge agressor. A pesquisa foi realizada por meio de consultas bibliográficas e revisão de literatura, bem como por observações empíricas. Ao longo deste estudo, constatou-se que a Lei nº 13.894/19, recentemente publicada, trouxe ganhos em celeridade e proteção à vítima de violência doméstica que seja parte no processo de divórcio. Verificou-se, ainda, que os tribunais e juízes brasileiros têm concedido o divórcio em sede de tutela de evidência, sem a oitiva da parte adversa. Além disso, existe o Projeto de Lei nº 3457/2019, em tramitação, que versa sobre o chamado “divórcio impositivo”, a ser realizado pelas vias administrativas. Logo, conclui-se pela possibilidade de decretação imediata e desjudicializada do divórcio de mulheres vítimas de violência doméstica, por se tratar de direito potestativo, a fim de garantir o acesso à justiça de maneira humanitária, assegurando os direitos fundamentais e a dignidade humana destas pessoas, cabendo aos órgãos competentes a regulamentação de mecanismos para esta finalidade.