Os direitos autorais estão presentes em quase todas as atividades do mundo contemporâneo, sejam elas puramente criativas, produções artísticas, manifestações culturais, científicas, publicitárias ou apenas industriais. A Constituição Federal de 1988 garante ao autor o direito exclusivo de utilizar, publicar e reproduzir suas obras. Direito esse que iria ficar mais forte a partir de 1998, com a edição da Lei Federal numero 9.610/98, que viria reger o assunto, ofertando mais importância ao autor. Para tanto foi usado uma metodologia estritamente bibliográfica. A Lei 9.610/98, lei de direitos autorais foi substituída recentemente pela Lei 12.853/13, a qual cria novas regras para a cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais na produção musical. Este artigo tem por objetivo analisar as mudanças ocorridas na nova lei de direitos autorais.