Resumo
A presente alerta para o desinteresse político sobre o assunto e o custo humano que
a prisão representa para a sociedade brasileira. Buscando em uma analise critica a
crise do sistema penitenciário vigente no país em face a sua inadequação à
realidade sócio-econômica que é caracteristicamente criminalizante e que atua no
contexto de um conjunto arcaico onde subsiste uma escola que prepara e reproduz
para a vida no crime. Muito se tem escrito sobre a crise do sistema penitenciário e
a falência da pena de prisão; parece que já há um consenso a respeito. O sistema
penitenciário brasileiro vive uma verdadeira falência gerencial e a nossa realidade
penitenciária é arcaica, os estabelecimentos prisionais, na sua grande maioria,
representam para os reclusos um verdadeiro inferno em vida, onde o preso se
amontoa a outros em celas sujas, úmidas, anti-higiênicas e super lotadas, de tal
forma que, em não raros exemplos, o preso deve dormir sentado, enquanto outros
revezam em pé. É extremamente sério o atual quadro do sistema prisional,
caracteristicamente criminalizante e que atua no contexto de um conjunto arcaico
onde subsiste uma escola para a reprodução do crime. Na prática, apenas
segrega, temporariamente o condenado, pela ótica exclusiva da repressão. Por sua
vez, a promiscuidade interna das prisões, é tamanha, que faz com que o preso, com
o tempo, perca o sentido de dignidade e honra que ainda lhes resta, ou seja, em vez
do Estado, através do cumprimento da pena, nortear a sua reintegração ao meio
social, dotando o preso de capacidade ética, profissional e de honra, age de forma
contrária, inserindo o condenado num sistema que nada mais é do que: “um
aparelho destruidor de sua personalidade”, pelo qual: “não serve o que diz servir;
neutraliza a formação ou o desenvolvimento de valores; estigmatiza o ser humano;
funciona como máquina de reprodução da carreira no crime; introduz na
personalidade e prisionalização da nefasta cultura carcerária; estimula o processo
de despersonalização; legitima o desrespeito aos direitos humanos”. Nota-se assim,
que o desrespeito ao preso não atinge apenas os seus direitos, agridem a sua
própria condição de ser humano. É aí que se enquadra uma das maiores
contribuições das penas restritivas de direitos, as chamadas penas alternativas, que
além de evitar que o condenado sofra um processo de prisionização (que o tornará
incapaz para a convivência na comunidade livre), oferece uma real perspectiva de
reeducá-lo para o convívio social, além de propiciar uma reparação à sociedade
principalmente através das penas de prestação de serviços à comunidade.